Lei da Cadeirinha Infantil nos Carros Mudou: Veja as Novas Regras

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A segurança das crianças no trânsito é um tema fundamental para todos os motoristas. Recentemente, a Lei da Cadeirinha Infantil sofreu alterações importantes, e é essencial que pais e responsáveis fiquem atentos para evitar multas e garantir a proteção dos pequenos.

O Que Mudou na Lei da Cadeirinha Infantil?

A nova legislação de trânsito trouxe mudanças na obrigatoriedade do uso da cadeirinha e em quais situações ela deve ser utilizada. Confira as principais alterações:

  • Crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado.
  • A multa para quem descumprir a regra é gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
  • O tipo de assento varia conforme a idade e o peso da criança.

Tipos de Assentos e Faixa Etária

Cada fase da infância requer um dispositivo específico para garantir a segurança no veículo. Veja como fica:

1. Bebê Conforto (0 a 1 ano ou até 13kg)

  • Deve ser instalado de costas para o movimento do carro.
  • Utilizado exclusivamente no banco traseiro.

2. Cadeirinha (1 a 4 anos ou até 18kg)

  • Deve ser fixada no banco traseiro.
  • Mantém a criança bem presa ao assento.

3. Assento de Elevação (4 a 10 anos ou até atingir 1,45m de altura)

  • Permite o uso correto do cinto de segurança do veículo.
  • Deve ser utilizado até que a criança atinja altura suficiente para usar apenas o cinto.

4. Banco Traseiro e Cinto de Segurança (Acima de 10 anos e 1,45m de altura)

  • Crianças com altura superior a 1,45m podem usar apenas o cinto de segurança.
  • Sempre no banco traseiro para maior segurança.

A Importância do Uso Correto da Cadeirinha

Muitos acidentes de trânsito resultam em ferimentos graves ou fatais porque as crianças não estavam devidamente protegidas. O uso adequado da cadeirinha reduz significativamente o risco de lesões em colisões.

Dicas para garantir a segurança:

  • Sempre verifique se a cadeirinha está corretamente instalada.
  • Utilize dispositivos certificados pelo INMETRO.
  • Certifique-se de que os cintos estão bem ajustados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se eu não usar a cadeirinha infantil?

Você pode ser multado em R$ 293,47, perder 7 pontos na CNH e ter o veículo retido até a regularização.

2. Meu filho tem mais de 10 anos, mas ainda é pequeno. Ele precisa do assento de elevação?

Sim. A regra principal é a altura de 1,45m. Se a criança ainda não atingiu essa altura, deve continuar usando o assento de elevação.

3. A cadeirinha pode ser usada no banco dianteiro?

Não. A lei exige que todas as crianças utilizem a cadeirinha no banco traseiro. O uso no banco dianteiro só é permitido em veículos que não possuem banco traseiro, e mesmo assim com restrições.


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