A segurança das crianças no trânsito é um tema fundamental para todos os motoristas. Recentemente, a Lei da Cadeirinha Infantil sofreu alterações importantes, e é essencial que pais e responsáveis fiquem atentos para evitar multas e garantir a proteção dos pequenos.
O Que Mudou na Lei da Cadeirinha Infantil?
A nova legislação de trânsito trouxe mudanças na obrigatoriedade do uso da cadeirinha e em quais situações ela deve ser utilizada. Confira as principais alterações:
- Crianças de até 10 anos ou com altura inferior a 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado.
- A multa para quem descumprir a regra é gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
- O tipo de assento varia conforme a idade e o peso da criança.
Tipos de Assentos e Faixa Etária
Cada fase da infância requer um dispositivo específico para garantir a segurança no veículo. Veja como fica:
1. Bebê Conforto (0 a 1 ano ou até 13kg)
- Deve ser instalado de costas para o movimento do carro.
- Utilizado exclusivamente no banco traseiro.
2. Cadeirinha (1 a 4 anos ou até 18kg)
- Deve ser fixada no banco traseiro.
- Mantém a criança bem presa ao assento.
3. Assento de Elevação (4 a 10 anos ou até atingir 1,45m de altura)
- Permite o uso correto do cinto de segurança do veículo.
- Deve ser utilizado até que a criança atinja altura suficiente para usar apenas o cinto.
4. Banco Traseiro e Cinto de Segurança (Acima de 10 anos e 1,45m de altura)
- Crianças com altura superior a 1,45m podem usar apenas o cinto de segurança.
- Sempre no banco traseiro para maior segurança.
A Importância do Uso Correto da Cadeirinha
Muitos acidentes de trânsito resultam em ferimentos graves ou fatais porque as crianças não estavam devidamente protegidas. O uso adequado da cadeirinha reduz significativamente o risco de lesões em colisões.
Dicas para garantir a segurança:
- Sempre verifique se a cadeirinha está corretamente instalada.
- Utilize dispositivos certificados pelo INMETRO.
- Certifique-se de que os cintos estão bem ajustados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que acontece se eu não usar a cadeirinha infantil?
Você pode ser multado em R$ 293,47, perder 7 pontos na CNH e ter o veículo retido até a regularização.
2. Meu filho tem mais de 10 anos, mas ainda é pequeno. Ele precisa do assento de elevação?
Sim. A regra principal é a altura de 1,45m. Se a criança ainda não atingiu essa altura, deve continuar usando o assento de elevação.
3. A cadeirinha pode ser usada no banco dianteiro?
Não. A lei exige que todas as crianças utilizem a cadeirinha no banco traseiro. O uso no banco dianteiro só é permitido em veículos que não possuem banco traseiro, e mesmo assim com restrições.
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